Para continuarmos a fornecer às crianças e adolescentes instalações de amparo e garantir o direito à convivência comunitária e participação ativa na sociedade civil, precisamos que você junte-se a nós nessa luta. Sua boa ação pode semear muita alegria em pequenos corações e garantir um futuro melhor às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade.
Que tal colaborar com a nossa causa?
VOCÊ PODE DOAR
VOCÊ PODE DOAR
- COMO POSSO AJUDAR? Leve nosso projeto aos órgãos públicos e instituições para fechar parcerias para combater o abuso sexual infantil. O seu envolvimento pode ajudar toda sua cidade e construir uma sociedade comprometida e consciente.
- VOLUNTÁRIOS? Seja um voluntário. Doe seu tempo para ajudar crianças e adolescentes que precisam do seu conhecimento, das informações que você pode transmitir, dos trabalhos que você pode realizar.
ENVOLVA-SE. SUA AJUDA É FUNDAMENTAL.
DOAÇÕES...A situação que encontramos em nossas ações, mostra que
temos urgência. Doe, esta é uma forma de ajuda muito importante. Com o dinheiro
das doações viabilizamos a alimentação de centenas de crianças, as oficinas e a
realização de todos os projetos Façam parteFORMAS DE DOAÇÃO
Saiba as formas de doação para ajudar os projetos
- DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA.; O FUMDECA é um instrumento de políticas e programas de promoção e defesa dos direitos das crianças e do adolescente. Permite que pessoas jurídicas e físicas tributadas com base em seu lucro real destinem recuso para o fundo.
- DOAÇÕES PESSOA FÍSICA; As pessoas físicas podem deduzir até 6 % do imposto de renda. Tributadas com base no lucro real. Doação igual ao que o próprio programa informa em “valor disponível para doação”.
- DOAÇÕES PESSOA JURÍDICA; As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FUNDO até 1 % do seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.
As doações FÍSICA
ou JURÍDICA são feitas diretamente
na conta bancária do Fundo Municipal da criança de Maranguape. Agência: 0481 Conta: 43.158-3, através de repasse bancário ou depósito nos caixas
eletrônicos. O comprovante de pagamento pode ser enviado via e-mail para o fumdecampe@gmail.com
com os dados do doador. Após isso, será enviado o recibo via correio para o
endereço que o doador informou. O
COMDICA irá no ano seguinte comunicar a receita por meio de um documento que se
chama DBF - Declaração de Benefícios Fiscais. E assim a receita ira fazer o
cruzamento de informações.
Do
imposto devido para o Fundo Municipal para a Infância e adolescência-Maranguape,
sendo que 10% deste valor ficarão para o fundo e 90% será resgatado pelo ABBA
mediante apresentação do projeto detalhado da utilização desses recursos.
LEIS DE INCENTIVO
No Brasil existe leis que permitem empresas deduzirem
seus impostos como forma de incentivo a projetos voltados à cultura, ao audio
visual e esporte.
Incentivo a Cultura – Lei Rouanet nº 8.313/1991
O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos
do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet
(Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao
setor cultural.
- DOAÇÃO ONLINE; O projeto tem sua loja online, com vendas de camisetas e canecas. Todo o valor gerado pelas vendas será revertido para a luta contra o abuso sexual infantil com conscientização e auxílio tratamento psicológico.
- BENSMATERIAIS; Essa é a opção que o NICAD criou para oportunizar a doação de bens materiais como: brinquedos, livros, mesas, cadeiras, material de limpeza, bicicletas, comida, vídeos, computadores, televisores e/ou casas, terrenos, carros, motos, ônibus e etc.
- APADRINHE CRIANÇAS; O Programa de Apadrinhamento Infantil – PAI em sua forma Individual permite que qualquer pessoa colabore com o desenvolvimento de uma ou mais crianças que participam dos projetos desenvolvidos pelo NICAD, contribuindo mensalmente com um valor mínimo de R$50,00 Por que APADRINHAR? O NICAD possui como ação prioritária, o desenvolvimento de projetos sócio educacionais que façam garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, à alimentação, ao lazer, ao esporte, à cultura, à profissionalização, à saúde, à dignidade e à vida (art. 1o do Estatuto).
- VOCÊ PODE SER VOLUNTÁRIO NO NICAD! A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como “Lei do Voluntariado”, permite que pessoas doem seu tempo, habilidade, conhecimento, dedicação e amor.Você receberá um certificado registrando o tempo precioso que passou conosco. A participação dos voluntários nas atividades que o ABBA desenvolve, impacta diretamente as famílias carentes atendidas e ajuda a fortalecer cada ação realizada. Somando mais “olhos” que zelam pelas crianças, “braços” que fortalecem, “pernas” que vão mais longe e “corações” que se voltam para Ajudar o próximo sem cobrar nenhum retorno. Mas o carinho puro e sincero de uma criança você jamais vai esquecer! Venha ter essa experiência inesquecível… entre em contato conosco!
- SELO ABBA – EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA; O Selo ABBA – Empresas Amigas que adotam bons valores de transparência e governança com relação ao seu público interno, meio ambiente, fornecedores, consumidores/clientes, comunidades, governo e sociedade, buscando incentivar ações de RESPONSABILIDADE SOCIAL que interajam o Segundo Setor com o Terceiro Setor afim de melhorar a qualidade das ações sociais. O Segundo Setor é o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas. O Terceiro Setor é constituído de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que buscam o bem-estar social da população.
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